Vinícius Magalhães e a Filosofia do Direito
A questão da violência
Muito assombra o alto grau de violência no Brasil. E muito se tem dito acerca das conjunturas histórico-sociais aptas ao entendimento da criminalidade brasileira. De uma forma genérica e sem se esquivar de eventuais erros e equívocos, podemos identificar dois discursos acerca do combate à violência: um que segue pela via penal e outro, pela via social. Entretanto, desperta mais atenção o conflito entre racionalidade e emotividade oferecido pela dualidade das referidas vias.
O desbravamento da questão, num prisma mais crítico, implica na superação do referido - e hipotético - dualismo. Mas em que consistiria cada um? A solução pela via penal é aquela segunda a qual à criminalidade se deve voltar o peso do Estado. É a repressão penal em sua causa imediata: a figura do criminoso. Assim, melhor policiamento, penas agravadas, processo judicial acelerado. De uma forma geral, criar um clima de eficiência do Estado na repressão ao crime. A outra, pela via social, propõe o controle do crime pela sua causa mediata: a exclusão social. Desta forma, prestação de maior escolaridade, garantia de acesso à moradia, empregabilidade ou seguridade social, etc. Genericamente, a garantia de cidadania e dignidade a todos.
As críticas dirigidas a ambas podem ser várias. A via penal corre o risco de enveredar pelo autoritarismo e preconceito. Corre-se o risco de atenuação dos direitos, assim como do devido processo legal. Enfim, toda sorte de abuso estatal pode ser cometida quando se engrossa o discurso repressivo. A via social, por sua vez, não é garantia segura de que a criminalidade será reduzida a níveis aceitáveis. Ainda mais por conta da complexidade social (caos urbano, novos papéis familiares, volatilidade de capitais) e das novas tecnologias, potenciais veiculadoras de novas modalidades criminosas. De uma certa forma, as duas propostas são reciprocamente complementares, ainda que a opção por uma síntese não signifique, necessariamente, a solução mais adequada.
Todavia, o que ocasiona reflexões mais profundas é o choque, numa expressão vulgar, entre razão e emoção quando das duas soluções citadas. A brutalidade de um crime - em especial quando se trata de crime sexual ou contra a vida, ou ainda quando a vítima é cara à sociedade, tais como crianças, idosos e indefesos em geral - provoca, na maioria das pessoas, repugnância. E, num primeiro, a reação mais espontânea é posicionar-se pela urgência de penas severas, investigação policial eficaz e processo penal célere (e, preferencialmente, prejudicial ao criminoso). Em poucos segundos, somos capazes de viver, com empatia, a dor das vítimas e seus próximos.
Passado algum tempo, ajustando contas com a razão, acabamos por reconsiderar os extremos até pouco admitidos. E facilmente enveredamos por considerações mais razoáveis acerca do déficit social brasileiro e sua pertinência face à violência. Ânimos acalmados, as considerações, ainda que distantes da realidade, inspiram-se de ares racionais e ponderáveis.
Aqui cabem alguns questionamentos. É crível estancarmos duas instâncias humanas: uma racional e outra emotiva? Se sim, qual a natureza de cada uma? Ou seria mais adequado pensarmos que nossa racionalidade é permeada pela nossa emotividade e vice-versa? É curioso notar que o controle da emoção pela razão acaba repercutindo numa falácia. É possível constatarmos que o gênero humano está sempre envolvido em suas confusões, atrapalhando-se facilmente.
Episódios de brutalidade criminosa causam aversão. E as soluções propostas variam da repressão penal pura e simples ao reformismo sócio-econômico. Ambas propostas podem ser a tradução de uma inquietude humana diante de seus embaraços em resolver um conflito maior e nem sempre tratado: a contraposição entre racionalidade e emotividade.
Muito assombra o alto grau de violência no Brasil. E muito se tem dito acerca das conjunturas histórico-sociais aptas ao entendimento da criminalidade brasileira. De uma forma genérica e sem se esquivar de eventuais erros e equívocos, podemos identificar dois discursos acerca do combate à violência: um que segue pela via penal e outro, pela via social. Entretanto, desperta mais atenção o conflito entre racionalidade e emotividade oferecido pela dualidade das referidas vias.
O desbravamento da questão, num prisma mais crítico, implica na superação do referido - e hipotético - dualismo. Mas em que consistiria cada um? A solução pela via penal é aquela segunda a qual à criminalidade se deve voltar o peso do Estado. É a repressão penal em sua causa imediata: a figura do criminoso. Assim, melhor policiamento, penas agravadas, processo judicial acelerado. De uma forma geral, criar um clima de eficiência do Estado na repressão ao crime. A outra, pela via social, propõe o controle do crime pela sua causa mediata: a exclusão social. Desta forma, prestação de maior escolaridade, garantia de acesso à moradia, empregabilidade ou seguridade social, etc. Genericamente, a garantia de cidadania e dignidade a todos.
As críticas dirigidas a ambas podem ser várias. A via penal corre o risco de enveredar pelo autoritarismo e preconceito. Corre-se o risco de atenuação dos direitos, assim como do devido processo legal. Enfim, toda sorte de abuso estatal pode ser cometida quando se engrossa o discurso repressivo. A via social, por sua vez, não é garantia segura de que a criminalidade será reduzida a níveis aceitáveis. Ainda mais por conta da complexidade social (caos urbano, novos papéis familiares, volatilidade de capitais) e das novas tecnologias, potenciais veiculadoras de novas modalidades criminosas. De uma certa forma, as duas propostas são reciprocamente complementares, ainda que a opção por uma síntese não signifique, necessariamente, a solução mais adequada.
Todavia, o que ocasiona reflexões mais profundas é o choque, numa expressão vulgar, entre razão e emoção quando das duas soluções citadas. A brutalidade de um crime - em especial quando se trata de crime sexual ou contra a vida, ou ainda quando a vítima é cara à sociedade, tais como crianças, idosos e indefesos em geral - provoca, na maioria das pessoas, repugnância. E, num primeiro, a reação mais espontânea é posicionar-se pela urgência de penas severas, investigação policial eficaz e processo penal célere (e, preferencialmente, prejudicial ao criminoso). Em poucos segundos, somos capazes de viver, com empatia, a dor das vítimas e seus próximos.
Passado algum tempo, ajustando contas com a razão, acabamos por reconsiderar os extremos até pouco admitidos. E facilmente enveredamos por considerações mais razoáveis acerca do déficit social brasileiro e sua pertinência face à violência. Ânimos acalmados, as considerações, ainda que distantes da realidade, inspiram-se de ares racionais e ponderáveis.
Aqui cabem alguns questionamentos. É crível estancarmos duas instâncias humanas: uma racional e outra emotiva? Se sim, qual a natureza de cada uma? Ou seria mais adequado pensarmos que nossa racionalidade é permeada pela nossa emotividade e vice-versa? É curioso notar que o controle da emoção pela razão acaba repercutindo numa falácia. É possível constatarmos que o gênero humano está sempre envolvido em suas confusões, atrapalhando-se facilmente.
Episódios de brutalidade criminosa causam aversão. E as soluções propostas variam da repressão penal pura e simples ao reformismo sócio-econômico. Ambas propostas podem ser a tradução de uma inquietude humana diante de seus embaraços em resolver um conflito maior e nem sempre tratado: a contraposição entre racionalidade e emotividade.
1 comment:
Diante de atos de violência, acho perfeitamente natural a reação emocional do indivíduo atingido, exigindo vingança na base do olho por olho, dente por dente. Porém, aí é que deve se fazer sentir a ação do Estado, que deve garantir que seja feita Justiça, com punição dura aos criminosos, de acordo com o delito praticado. A isto, creio, se chama civilização - artigo em falta em nosso país.
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